Por maioria de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o promotor de Justiça aposentado, Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva, e a defensora pública Marcemilda Garcez da Cunha pela prática do crime de concussão, isto é, usar do cargo para exigir vantagens. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (18). O relator do caso é o desembargador José Fernandes de Lemos e o revisor, o desembargador Bartolomeu Bueno.
Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e Marcemilda Garcez da Cunha a dois anos de reclusão. Segundo os autos do processo, o promotor aposentado foi acusado de, com a intermediação da defensora, ter exigido dinheiro para se manifestar favorável ao arquivamento de um inquérito policial na Comarca de Barreiros quando ainda estava atuando.
Para os integrantes do colegiado, os diálogos contidos numa fita cassete, juntamente com os elementos trazidos nos depoimentos formaram um conjunto probatório coerente que não deixou dúvidas quanto à prática do crime.
Antes de analisar o mérito do caso, a Corte Especial enfrentou ainda uma questão de ordem referente à competência originária do 2º Grau para julgar a ação, uma vez que, às vésperas do julgamento, o promotor protocolou e teve deferido pedido de aposentadoria voluntária. Assim, perdendo o foro privilegiado, deslocaria a competência do julgamento para o Juízo de 1º Grau. Todavia, por unanimidade, o colegiado entendeu que o ato caracterizou abuso de direito, o que resulta em fraude processual, já que o objetivo seria obter a prescrição do crime.
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