A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, nessa terça-feira (12), decisão tomada pelo juízo de Catolé do Rocha, contra o e ex-prefeito daquela cidade, Leomar Benício Maia, por crime contra o patrimônio público durante o período que governou a município.
Com a decisão do TJPB, foi mantida a pena de cinco anos de prisão, em regime semi-aberto, segundo informação prestada pelo relator da matéria, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que está substituindo o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
O ex-prefeito Leomar Benício Maia foi punido por infringir o Artigo 89, da Lei 866/93. A lei 866/93, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Entre os delitos, o ex-prefeito Leomar Maia foi acusado e condenado pela contratação de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório, pagamento de servidores inferior ao mínimo legal, despesas com pessoal superiores ao máximo fixado em lei de responsabilidade fiscal.
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