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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

SÓ COM O TÍTULO, O ELEITOR NÃO PODE VOTAR

A modernizção do sistema de votação e apuração das eleições exige também que o eleitor ao se dirigir à secção na qual está inscrito, deverá levar além do título, um documento que contenha foto para confirmação de dados com a folha de votação. Os documentos de identidade, carteira profissional e reservista são os mais recomendados, lembrando que a carteira de estudante e do sindicato não valem para comprovação da identificação do eleitor. O prazo para que o eleitor que perdeu o título possa requisitar uma segunda via vai até o dia 23 de Setembro em todo o território Nacional. O pleno exercício da Democracia se completa com o ato de votar.
Nas eleições do próximo dia 03 de Outubro, o Brasil elegerá seu novo presidente, Governadores, Senadores, Deputados estaduais e Federais pelo voto livre do seu Povo.

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