Entenda
a história do “Defunto” que recebia na Folha de
Pagamento:
Deu
no DIÁRIO OFICIAL DE QUARTA-FEIRA, 16 DESTE MÊS DE
JANEIRO
A
Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem duas auditorias
especiais realizadas na folha de pagamento das Prefeituras de Tupanatinga
e Vertentes visando à identificação de possíveis falhas. O processo de
Tupanatinga teve como relator o conselheiro Romário Dias e, o de Vertentes, o
conselheiro João Campos.
No
processo de Tupanatinga, foi auditado o período compreendido entre janeiro de
2009 a maio de 2010 e detectadas as seguintes irregularidades: 11 servidores que
apresentam na folha de pagamento o CPF pertencente a outras pessoas; 145
servidores com pelo menos dois vínculos remunerados com o serviço público, dos
quais 33 com três ou mais vínculos; um servidor com remuneração superior à de
ministro do Supremo Tribunal Federal; e um servidor com idade superior a 90
anos.
O
prefeito Manoel Tomé Cavalcanti Neto foi notificado para apresentação de defesa,
pediu duas prorrogações e foi atendido, mas não explicou convincentemente o
porquê das irregularidades.
Diante
do fato, o relator julgou irregular a Auditoria, determinou a suspensão dos
pagamentos que estão sendo feitos à margem da lei e que cópia desta decisão seja
anexada à prestação de contas do município dos exercícios de 2009 e
2010.
VERTENTES-
Já na auditoria de Vertentes foram encontradas irregularidades
semelhantes: pagamento a pessoas falecidas e também domiciliadas em outros
estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; pagamento a
pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal; servidores acumulando
cargos indevidamente; servidores com remuneração inferior ao salário
mínimo;professores com remuneração inferior ao piso; servidores com idade
superior a 70 anos e inferior a 18, e servidores admitidos durante o período
eleitoral.
Notificado,
o prefeito Romero Leal Ferreira apresentou defesa escrita, mas ela não foi
suficiente para mudar o entendimento do relator. A auditoria foi julgada
irregular, com determinação para que sejam suspensos, cautelarmente, os
pagamentos feitos sem base legal.
Gerência
de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco,
16/01/13
Cabe
ser esclarecido que o Prefeito ainda pode recorrer ao PLENO do Tribunal de
Contas, mas se for negado provimento ao recurso, confirmando-se as
irregularidades, suas contas serão encaminhadas para votação na Câmara de
Vereadores da cidade das Vertentes. A Câmara, por sua vez, terá que observar a
nova diretriz traçada pelo TCE no sentido de que, ao julgar as contas os
vereadores terão que justificar o seu voto, seja pela aprovação ou pela
rejeição. Caso as contas do Prefeito sejam rejeitadas ele será alcançado pela
Lei da Ficha Limpa, tornado-se inelegível pelo prazo de oito anos e será
incluído na relação dos Prefeitos ficha-sujas. Deste modo ficará de fora das
eleições de 2012 e 2016.
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