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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

VERTENTES ERA ASSIM:


Entenda a história do “Defunto” que recebia na Folha de Pagamento:

Deu no DIÁRIO OFICIAL DE QUARTA-FEIRA, 16 DESTE MÊS DE JANEIRO

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão de ontem duas auditorias especiais realizadas na folha de pagamento das Prefeituras de Tupanatinga e Vertentes visando à identificação de possíveis falhas. O processo de Tupanatinga teve como relator o conselheiro Romário Dias e, o de Vertentes, o conselheiro João Campos.

No processo de Tupanatinga, foi auditado o período compreendido entre janeiro de 2009 a maio de 2010 e detectadas as seguintes irregularidades: 11 servidores que apresentam na folha de pagamento o CPF pertencente a outras pessoas; 145 servidores com pelo menos dois vínculos remunerados com o serviço público, dos quais 33 com três ou mais vínculos; um servidor com remuneração superior à de ministro do Supremo Tribunal Federal; e um servidor com idade superior a 90 anos.

O prefeito Manoel Tomé Cavalcanti Neto foi notificado para apresentação de defesa, pediu duas prorrogações e foi atendido, mas não explicou convincentemente o porquê das irregularidades.

Diante do fato, o relator julgou irregular a Auditoria, determinou a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos à margem da lei e que cópia desta decisão seja anexada à prestação de contas do município dos exercícios de 2009 e 2010.

VERTENTES- Já na auditoria de Vertentes foram encontradas irregularidades semelhantes: pagamento a pessoas falecidas e também domiciliadas em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou inexistente; pagamento a pessoas físicas que não constam do cadastro de pessoal; servidores acumulando cargos indevidamente; servidores com remuneração inferior ao salário mínimo;professores com remuneração inferior ao piso; servidores com idade superior a 70 anos e inferior a 18, e servidores admitidos durante o período eleitoral.

Notificado, o prefeito Romero Leal Ferreira apresentou defesa escrita, mas ela não foi suficiente para mudar o entendimento do relator. A auditoria foi julgada irregular, com determinação para que sejam suspensos, cautelarmente, os pagamentos feitos sem base legal.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 16/01/13

Cabe ser esclarecido que  o Prefeito ainda pode recorrer ao PLENO do Tribunal de Contas, mas se for negado provimento ao recurso, confirmando-se as irregularidades, suas contas serão  encaminhadas para votação na Câmara de Vereadores da cidade das Vertentes. A Câmara, por sua vez, terá que observar a nova diretriz traçada pelo TCE no sentido de que, ao julgar as contas os vereadores terão que justificar o seu voto, seja pela aprovação ou pela rejeição.  Caso as contas do Prefeito sejam rejeitadas ele será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, tornado-se inelegível pelo prazo de oito anos e será incluído na relação dos Prefeitos ficha-sujas.  Deste modo ficará de fora das eleições de  2012 e 2016.

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