A Polícia Federal deflagrou desde as primeiras horas desta quarta-feira (16), a ‘Operação Amaltéia’, em vários bairros de João Pessoa. Ação é conjunta com o Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.
A Operação Amaltéia, que está em várias cidades paraibanas entre elas, Monteiro, Campina Grande, Cajazeiras, Sousa e Santa Luzia, tem a finalidade de cumprir a 22 mandados de busca e apreensão e 08 mandados de proibição de que investigados frequentem laticínios e órgão públicos, todos expedidos pela Justiça Federal na Paraíba. Participam da operação vinte servidores da CGU e cerca de cem Policiais Federais.
A investigação tem como objetivo desarticular um esquema criminoso que vem fraudando e causando prejuízos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o qual firma convênio com o órgão estadual responsável por operacionalizar a contratação de laticínios e o controle de produtores rurais para que haja a distribuição de leite, no denominado Programa de Leite da Paraíba.
Verificou-se que a quadrilha agia se valendo de pessoas que não se enquadram na condição de produtor rural e que, por isto, não estariam aptas a fornecer leite ao Programa.
Indícios também apontam suposto envolvimento de servidores da FAC – Fundação de Apoio Comunitário do Estado da Paraíba, responsável por operacionalizar o Programa do Leite.
Outra irregularidade detectada e que está sendo criteriosamente analisada diz respeito à qualidade do leite (provável adição de água ao leite e também há suspeita de que são acrescidas ao leite substâncias químicas para prolongar sua vida útil).
O volume de recursos repassado ao Programa alcançou o montante de R$ 285.863.318,15 (duzentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil trezentos e dezoito reais), sendo este resultante do somatório dos valores pactuados nos convênios firmados entre a FAC e o MDS no período de 2005 a 2011. O montante aplicado irregularmente ou desviado está sendo apurado.
RESUMO DAS ACUSAÇÕES:
Os crimes investigados e sobre os quais pesam indícios sobre os investigados são: ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO (Art. 171, Parágrafo 3º do CPB); FORMAÇÃO DE QUADRILHA (Art. 288, do CPB); FALSIDADE IDEOLÓGICA (Art. 29 do CPB) e ADULTERAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO DESTINADO A CONSUMO (Art. 272 do CPB). As penas dos crimes somadas chegam ao máximo de 21 anos de reclusão.
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