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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Romero Sales tem candidatura impugnada em Ipojuca.Apesar da decisão, o petebista, que aguarda decisão da Justiça, disputará as eleições deste domingo sub judice. Publicado em 29/09/2016, às 21h42
Sales foi considerado inelegível pela condenação por improbidade administrativa em 2012, com base na Lei da Ficha Limpa.Foto: Reprodução Editoria de Política
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiram nesta quinta-feira (29) a candidatura de Romero Sales (PTB) à Prefeitura de Ipojuca. A cassação estendeu-se a toda chapa do postulante, composta também pelo vice Leno (PTN). Sales foi considerado inelegível pela condenação por improbidade administrativa em 2012, referente a uma viagem feita para Foz do Iguaçu no ano de 2008, quando era vereador do município. O prefeiturável ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Apesar da decisão, o petebista disputará as eleições deste domingo (2) sub judice. Segundo o TRE, se houver votos para o candidato, eles serão apurados separadamente, podendo ser invalidados de acordo com a decisão da Justiça. O pedido de negação do registro de Romero Sales foi apresentado pela coligação Ipojuca Segue em Frente, que apoia o prefeito candidato a reeleição, Carlos Santana (PSDB), e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

No documento, protocolado em agosto na 16ª Zona Eleitoral, o órgão argumentou que o petebista não poderia participar do pleito por ter sido condenado em segunda instância pelos crimes de improbidade administrativa e crime eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa. A condenação em questão aconteceu em 2012, quando Sales era candidato à prefeitura de Ipojuca. Em maio de 2008, o então vereador viajou ao lado de outros sete parlamentares, cinco assessores e três servidores da Câmara Municipal para Foz do Iguaçu para participar do 39º Encontro Nacional de Agentes Públicos. No entanto, a viagem bancada pela Câmara teve finalidade turística, e não de capacitação. O dano total causado ao erário foi de R$ 69.657,86. 

FICHA SUJA

Advogado da coligação recorrente, Bruno Brennand explicou que, em 2012, Sales havia sido condenado em primeira instância, o que não o tornava um ficha suja, permitindo sua participação nas eleições. No pleito atual, o cenário é diferente. Condenado em segunda instância, ele estaria impedido de concorrer à prefeitura do município, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Ele salientou que, se o recurso apresentado pelo petebista não tiver efeito suspensivo, os votos não serão considerados. O JC tentou contatar Romero Sales, mas o telefone do candidato estava desligado na tarde desta quinta-feira.

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