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quinta-feira, 21 de junho de 2012

TSE aprova regras da propaganda eleitoral

O TSE aprovou a resolução que determina as regras para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, que começa no dia 21 de agosto. As exibições seguem até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno, e nas cidade que chegarem à segunda votação haverá um novo período entre 13 e 26 de outubro.

O documento determina que a partir do dia 8 os juízes eleitorais reúnam emissoras e partidos para criarem um plano de mídia. As emissoras podem se unir e criar um grupo, onde uma delas gera o sinal e as demais o replicam. Nesse caso, a geradora é que determina qual o formato em que as propagandas devem ser entregues para a reprodução – o prazo para essa definição é 1° de agosto.

Os partidos ou coligações têm até quatro horas antes do horário para entregar a mídia – fita, CD, pen-drive, dependendo do que a geradora determinar – com o programa daquele dia. Se a legenda não cumprir o prazo, ou se por algum motivo o programa não funcionar, TVs e rádios devem reapresentar o último programa entregue em tempo ou entregue funcionando.

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