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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Saque na “boca do caixa” só até 10 mil reais



O juiz Elvo Pigari, da 1ª Zona Eleitoral de Boa Vista (RR), tomou uma providência simples, porém eficaz, para inibir a compra de votos nesta reta final da campanha política.

Determinou ontem que saques “na boca do caixa” não poderão exceder R$ 10 mil até a próxima sexta-feira.

Em seu despacho, o magistrado escreveu o seguinte: “O certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico”.

A partir desta decisão, que poderá ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral, todas as agências bancárias do Estado de Roraima (Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, HSBC, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Unibanco), estão proibidas de permitir saques em espécie, que, somados, ultrapassem o valor fixado, salvo com autorização judicial.

Na periferia de Boa Vista, eleitores costumam passar as madrugadas em frente de suas casas aguardando os candidatos que passam distribuindo dinheiro.

A decisão do juiz tem o apoio do governador Chico Rodrigues (PSB), que é pernambucano de Taquaritinga do Norte e concorre à reeleição. (Inaldo Sampaio)

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