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sábado, 5 de julho de 2014

São Paulo aprova lei que proíbe venda casada de brinquedos e lanches

Empresários do ramo alimentício defendem que Haddad não sancione a lei, pois a matéria deve ser discutida no âmbito da União.

Um lanche com o boneco do super-herói do filme que está no cinema ou um ovo de páscoa com uma série de bonecas colecionáveis são objetos comumente encontrados nas prateleiras de lojas e supermercados do país. Uma lei aprovada nesta semana na Câmara de Vereadores proíbe esse tipo de prática na capital paulista. A norma aguarda sanção do prefeito Fernando Haddad.

Para a organização não governamental Instituto Alana, a vedação da venda casada de brinquedos com gêneros alimentícios é fundamental para restringir práticas comerciais que contribuem para o aumento da obesidade infantil. Por outro lado, empresários do ramo alimentício defendem que Haddad não sancione a lei, pois a matéria deve ser discutida no âmbito da União.

A medida prevê sanções como multa de R$ 1,5 mil, passando pela cassação do alvará de funcionamento até o fechamento do local de venda. A diretora de Defesa e Futuro do Alana, Isabella Henriques, diz que o município pode legislar sobre esse tema. Ela explica que o brinquedo, muitas vezes, é considerado mais valioso que a própria refeição, caracterizando uma prática comercial e não de publicidade, de competência da União. “No Código de Defesa do Consumidor, a venda casada está no capítulo das práticas comerciais”, acrescentou.

A diretora reforça, no entanto, que, para além de uma discussão de competência de esferas governamentais, a questão é política. “Ainda que se entenda que esse viés está muito próximo de uma ação de marketing, se lembrarmos a Lei Cidade Limpa [que regula a publicidade em espaços públicos], ela foi aprovada na esfera municipal (em 2006) e está vigorando até hoje”, comparou. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 15% das crianças brasileiras, de 5 anos a 9 anos, estão obesas.

Isabela lembra ainda que a Constituição garante prioridade absoluta ao atendimento e elaboração de políticas para crianças e adolescentes. “Mais do que correto, é obrigação que o Estado faça uma ação como essa no sentido de proteger as crianças desse assédio mercadológico”, defendeu. A diretora aponta que esse tipo de produto leva a um consumo habitual e excessivo, incentivando hábitos alimentares inadequados e, muitas vezes, gerando um problema de saúde. “O fato de eles (brinquedos) serem colecionáveis em um prazo de faz com que as crianças consumam esse alimentos com mais frequência”, apontou.

Em nota, a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) disse que, caso a lei seja sancionada, pretende acionar a Justiça para que norma seja considerada inconstitucional. A entidade destacou que o Judiciário já tem manifestado esse entendimento em outros municípios que aprovaram legislação semelhante, a exemplo de Florianópolis e Rio de Janeiro.

Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura disse que ainda não irá se manifestar sobre o assunto.

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