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terça-feira, 22 de julho de 2014

Consumidor deve estar atento aos direitos em bares e restaurantes

Estabelecimentos devem ter cópia do Código de Defesa do Consumidor, que pode ser solicitado em caso de divergências.

Imagine estar com um grupo de amigos em um bar e ter dificuldade em ser atendido pelo garçom. Na hora da conta, vocês decidem não pagar a taxa facultativa de serviço de 10% devido ao mau atendimento, mas o funcionário, não satisfeito, cobra o valor, constrangendo os clientes. Foi o que aconteceu com a jornalista Débora Albuquerque. “Éramos um grupo grande e fomos mal atendidos, os pedidos sempre demoravam, mas não discutimos e optamos por não dar os 10% do atendimento”, conta. 

A cobrança da taxa é um caso comum de desrespeito ao consumidor. Em julho, quando muitas pessoas resolvem aproveitar as férias, o movimento em bares e restaurantes aumenta, mas pouca gente sabe que há leis que protegem contra práticas abusivas em bares e restaurantes. 

“Nós só percebemos que a situação está errada quando temos nosso direito desrespeitado”, diz a estudante Suellen Fernandes. No fim do ano passado, ela foi a um bar e pediu ajuda de um garçom para escolher uma mesa. “Ele escolheu um local, mas não informou que ia ficar perto da apresentação e que teríamos que pagar pelo couvert. Só vimos depois, no cardápio, mas já era tarde. Se soubéssemos, teríamos ficado na mesa de fora, porque não era obrigado a pagar”, contesta.

“Algumas pessoas reclamam, mas são poucas, porque desconhecem os direitos”, afirma a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci. Ela explica que a cobrança do couvert artístico, por exemplo, é permitida, mas tem que estar clara na entrada do estabelecimento. “Também deve ser informado, na entrada, o cardápio com os preços dos itens e as formas de pagamento aceitas no local. Se isso não for respeitado, o consumidor deve denunciar”, ressalta.

Outra dúvida bastante frequente é sobre a exigência de consumação mínima. De acordo com Dolci, a prática é abusiva. “O Código de Defesa do Consumidor diz que é proibido impor limite quantitativo de consumo”, explica.

A multa por perda de comanda, ainda segundo ela, também é proibida, sendo a responsabilidade do controle de consumo do estabelecimento. “Se o cliente perder a comanda, o local tem que achar uma alternativa de cobrança, não pode estipular um valor caso haja a perda”, diz.

O serviço de “valet”, no qual um manobrista é pago para estacionar o carro do cliente, também é de responsabilidade do estabelecimento. “O carro deve ser estacionado em área privativa, mediante valor fixo informado antes. O local é responsável por furtos e avarias”, diz Dolci. 

O gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos, lembra que todos os bares e restaurantes são obrigados a ter um Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta do cliente quando solicitado. “Os restaurantes não podem exigir consumação mínima e as cobranças permitidas só podem ser feitas se forem comunicadas previamente. O estabelecimento não pode constranger o consumidor em hipótese alguma”, diz.

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