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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

MPPE ingressa com Ação Civil Pública para adequação do hospital municipal de Lajedo

Depois de constatar diversas irregularidades no Hospital Municipal Maria da Penha Dourado, em Lajedo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Danielly da Silva Lopes ingressou, no início de dezembro, com uma Ação Civil Pública (ACP) para adequação da unidade de saúde. Entre os pedidos do MPPE está a prestação adequada, contínua, ininterrupta, eficiente e segura dos serviços de saúde prestados pelo hospital. Se condenado, o município deverá cumprir as exigências no prazo de 60 dias.


De acordo com a promotora de Justiça, no texto da ACP, depois de instaurado Inquérito Civil, ficou constatado que dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) o hospital desempenha pepel fundamental na prestação de ação e serviços de saúde pública. No entanto, diversas irregularidades foram apontadas durante a investigação. Entre elas estão: a não adequação de profissionais de enfermagem, causando má qualidade na assistência dos pacientes; ausência de comissões de ética e de revisão de prontuários; ausência de responsável pela farmácia; falta de material de emergência (carrinho, ambu e desfibrilador); ausência de raio X, laboratório, ECG, hemoterapia e ultrassonografia; inexistência de sala de parto e desativação do bloco cirúrgico.
Monumento na Cidade de Lajedo
Para a promotora de Justiça é inaceitável a falta de profissionais de saúde em número adequado e a falta de materiais e equipamentos. “As providências solicitadas na ACP são necessárias para corrigir as irregularidades de cada um dos pontos destacados. É evidente a enorme dificuldade dos médicos e profissionais de saúde em realizar diagnósticos e tratamento adequados nestas condições precárias, o que evidentemente compromete a eficiência e dignidade do trabalho médico e da prestação de serviço de saúde”, destaca a promotora no texto da ACP.


Danielly da Silva Lopes ainda fala a respeito da responsabilidade do município. “Assim, confirmada a inércia do Poder Público Municipal, apesar de certamente conhecer os problemas de longa data, outra não pode ser a medida em proteção do cidadão dos que o ajuizamento desta Ação Civil Pública, para que o Poder Judiciário possa intervir, em prol do direito fundamental à saúde, fazendo valer o primado da lei”, justifica.


Todas as irregularidades apontadas deverão ser corrigidas em 60 dias, sem que haja prejuízo de outras, eventualmente constatadas em futuros relatórios de visita e inspeção do Conselho regional de Medicina (Cremepe). Caso o município seja condenado, a promotora de Justiça pede que seja aplicada multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações. A quantia deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição dos Interesses Metaindividuais Lesados.

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