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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016


Por 55 votos contra 14, o Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB) ao projeto de renegociação da dívida dos Estados com a União. A adesão ao programa é opcional, mas quem concordar com as novas regras poderá repactuar suas dívidas com recursos do FGTS e do BNDES.

A União exigirá uma série de contrapartidas, como, por exemplo, aprovação por lei estadual da redução da jornada de trabalho do funcionalismo público, com diminuição proporcional dos salários.

O senador pernambucano acatou oito emendas dos colegas. Uma delas prevê a criação do regime de recuperação fiscal e a ampliação para 10 anos do prazo do aumento dos gastos estaduais limitado à variação da inflação.

Outra prevê a proibição de novas contratações de pessoal e de concessão de incentivos fiscais por dois anos e o aumento da contribuição aos fundos de previdência estaduais.

Com as alterações feitas no texto pelo senador pernambucano, o projeto – PLC 54/2016 – voltará a ser examinado pela Câmara Federal.

Armando Monteiro justificou ser obrigatório o resgate de algumas contrapartidas como forma de induzir as gestões fiscais estaduais a obterem a sustentabilidade de suas contas públicas, pois isso evitará que daqui a alguns anos ocorra uma nova rodada de renegociação.

O aumento para 10 anos do prazo para o teto vinculado à variação da inflação, proposto por emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “certamente contribuirá para o necessário ajuste das contas públicas estaduais”, assinalou Armando Monteiro.

Já o regime de recuperação fiscal sugerido por emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), com foco nos estados com graves problemas de liquidez, como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, se constitui, na opinião do senador petebista, “numa saída organizada para a crise fiscal”.

Entre as contrapartidas eliminadas pelos deputados federais e resgatadas pelo substitutivo de Armando Monteiro constam as seguintes:

• Redução, por dois anos, em 10%, das despesas mensais com cargos comissionados, tendo por base as despesas de junho de 2014;

• Proibição, também por dois anos, de novas contratações de pessoal, com exceção de reposição de cargos nas áreas de educação, saúde e segurança por aposentadoria, vacância ou falecimento;

• Proibição, igualmente por dois anos, de concessão de incentivos fiscais;

• Limitação a 70% das despesas com publicidade e propaganda sobre a média dos últimos três anos;

• Os governos estaduais são obrigados a aprovar, em seis meses, uma lei local de responsabilidade fiscal com mecanismos de monitoramento permanente das suas contas. Esta mesma lei terá de aumentar gradualmente, até 14%, em até três anos, a contribuição do funcionário público ao regime próprio de previdência social e para 28% a contribuição patronal;

• Despesas com indenizações de funcionários, auxílio e sentenças judiciais passam a ser computadas como despesa total com pessoal. Com a incorporação de tais gastos, os estados terão 15 anos para se reenquadrarem ao limite de 60% da receita líquida das despesas com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
• Os governadores ficam proibidos de conceder reajustes ou adicionais de salários que passem a vigorar no mandato do sucessor, prática que passará a ser tipificada como crime contra as finanças públicas;

• Serão eliminadas obrigações acessórias do ICMS, com adesão obrigatória dos estados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em janeiro de 2007 com o objetivo de uniformizar as informações do contribuinte às diversas unidades federadas.

O senador Armando Monteiro manteve em seu substitutivo as condições da renegociação aprovadas na Câmara, com 100% de desconto nas prestações vencidas e a vencer entre julho e o próximo mês, ou seja, nestes seis meses os governos estaduais não pagam nada.

A partir de janeiro de 2017, voltam a quitar a dívida de forma progressiva, com um desconto de 94,73% na parcela daquele mês, voltando ao valor integral das prestações apenas em julho de 2018.

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