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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Cunha contesta no STF rito do impeachment definido pelo próprio STF

Eduardo Cunha 3 - foto Agência Brasil
O presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ajuizou no STF nesta segunda-feira (1º) um embargo de declaração em que questiona o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff definido pelo próprio Supremo.
Os advogados de Cunha alegam que a decisão da Suprema Corte gera controvérsias não só sobre o rito do impeachment, mas também “em relação a todo o funcionamento da Casa”.
E acrescenta: “Nunca, na história do Supremo Tribunal Federal, se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares. Os fatos e a história não podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclusões errôneas, precipitadas e graves. Talvez não se tenha notado ainda a relevância dessa decisão não só quanto ao processo de impeachment em si, mas ao futuro institucional da Câmara dos Deputados, e do próprio Poder Legislativo”.
No final do ano passado, 8 dos 11 ministros decidiram que a escolha dos membros da comissão especial do impeachment deve ser feita por eleição aberta e sem possibilidade de chapas avulsas.
Eduardo Cunha fez a eleição por voto secreto – que está nula – e os partidos de oposição ficaram com a maioria. O STF também decidiu que os membros da comissão devem ser indicados pelos líderes de bancada.
Por fim, o STF decidiu que o Senado poderá barrar, por maioria simples, eventual decisão da Câmara Federal, tomada por dois terços dos votos, em favor do impechment, seguindo o voto do ministro-relator, Luís Roberto Barroso.
“É importante registrar que a interposição desde logo dos embargos de declaração se justifica porque a matéria decidida é inédita, relevantíssima do ponto de vista institucional, e acarretou uma guinada na jurisprudência dessa Corte quanto à intervenção em matéria interna corporis de outro Poder da República. A decisão proferida tem gerado inúmeras interpretações divergentes, contraditórias e obscuras, a ponto até mesmo de impedir o regular funcionamento da Câmara dos Deputados nos próximos meses”, dizem os advogados de Eduardo Cunha.
E concluem: “Depois de todo o trabalho realizado, com a exigência de quórum tão qualificado, maior até mesmo do que o necessário para emenda constitucional, não há como entender que o Senado possa rever a decisão tomada pela Câmara dos Deputados por maioria simples. Trata-se de um absurdo jurídico/constitucional, data vênia”.

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