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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

STF REJEITA HABEAS CORPUS E PREFEITO DE BOM CONSELHO PODE SER PRESO ACUSADO DE HOMICÍDIO

Com Informações do www.vecgaranhuns.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do prefeito de Bom Conselho, Danilo Cavalcante Vieira, conhecido como Danilo Godoy (PSDB). O político é suspeito de envolvimento na morte do professor de jiu-jitsu da Paraíba.

Rufino Gomes de Araújo Neto teria sido morto por conta de uma briga ocorrida durante o Fest Verão de 2011, na cidade de Cabedelo (PB), envolvendo o furto de uma garrafa de uísque. Testemunhas disseram que Morceguinho, como era conhecida a vítima, envolveu-se na briga para defender um amigo e foi morto pelos pernambucanos dias depois, em um crime premeditado.

A decisão, do ministro do STF Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) também atinge os outros dois suspietos. os estudantes J.R.C. e E.C.R. A decisão do relator revogou liminar anteriormente deferida que concedia direito à liberdade provisória aos três acusados.

O relator observou que o decreto prisional expedido pelo juízo de origem está devidamente fundamentado na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na preservação de futura aplicação da lei penal. Segundo o ministro, de acordo com a jurisprudência do STF, “a gravidade concreta dos fatos até então apurados justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública”. As prisões, diz o relator, foram determinadas com base na gravidade concreta dos fatos, aferida diante do modo cruel do crime e da periculosidade dos acusados.

Caso

Os estudantes e o prefeito, que é fisioterapeuta, negam a autoria do crime. A defesa alegou que o decreto prisional carece de fundamentação e da apresentação de dados concretos, pois estaria baseado em meras suposições acerca da autoria e da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Do registro policial do crime constaria que não houve testemunhas oculares. A defesa sustentou que os três teriam sido denunciados porque, dois dias antes do fato, envolveram-se em uma briga com a vítima e amigos, durante um festival de música, ocorrido na cidade portuária de Cabedelo (PB).

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Superior Tribunal de Justiça negaram, na análise de habeas corpus, o pedido de revogação da prisão cautelar dos acusados. No STF, além da revogação da prisão cautelar, a defesa pediu ainda que a denúncia seja considerada inepta.

O relator original do HC, ministro Joaquim Barbosa (aposentado), deferiu em parte a liminar e determinou a revogação da prisão preventiva dos três acusados.

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