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terça-feira, 5 de julho de 2011

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL COM ALTERAÇÕES PASSA A VALER NO PAÍS


05 de Julho de 2011

Pessoas que cometerem crimes leves punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal passou a valer nesta segunda-feira (4).

Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor - o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.



De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.



As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.



A legislação considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além de formação de quadrilha, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante andamento de processo e falso testemunho, entre outros.

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