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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Juiz decide soltar homem que tentou apagar tocha. Ele entendeu que o homem tem o direito de protestar e não cometeu crime...

O juiz Marcelo Carneval, da 3a Vara Criminal, decidiu soltar Daniel Ferreira, que foi detido ontem (29) depois de tentar apagar a tocha com uso de um extintor, revezamento que ocorria e Cascavel, no Oeste do Paraná. Três vídeos diferentes flagraram a tentativa. 

O magistrado não homologou a prisão em flagrante por considerar a conduta atípica. Para ele Daniel não tentou danificar ou destruir nada, nem teve conduta que pudesse caracterizar perturbação do sossego. 

"O autuado foi preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de dano qualificado (tentando) e da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (consumado). Analisando o Auto de Prisão em Flagrante, observo que a peça não resiste ao exame dos requisitos formais de aptidão, pois não noticia a prática de infração penal. A conduta do flagranteado é manifestamente atípica"

Depois da prisão, Daniel afirmou que agiu como forma de protesto pela situação da política nacional e citou até o preço do feijão. O juiz lembra que desde 2013 existem manifestações populares de rua e que um protesto não é uma contravenção penal.

“O inconformismo com a situação da máquina estatal (onde capricha-se no desperdício do dinheiro público) está fora do campo de intervenção do Direito Penal, que é fragmentário e subsidiário. Aliás, basta caminhar pelas ruas das cidades brasileiras para se constatar que muitos gostariam de se manifestar do mesmo modo!”

O alvará de soltura ainda não chegou até a 15ª Subdivisão Policial, onde Daniel está detido há quase 24 horas. Ontem a fiança foi arbitrada em R$ 1,5 mil mas nem o acusado, nem a família tinham dinheiro para pagar e possibilitar a soltura.

Um grupo tentou arrecadar o valor da fiança e até o final da tarde de hoje tinha recebido cerca de R$ 500. Eles pretendem comprar alimentos e estão decidindo se a arrecadação será doada a Daniel, que está desempregado, ou doada a instituições.

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