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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

JUSTIÇA BLOQUEIA FUNDEB E FPM EM JATAÚBA

O prefeito da Cidade de Jataúba, foi comunicado oficialmente do bloqueio de 60% dos saldos do FPF (Fundo de Participação dos Municípios) e do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) na manhã desta sexta feira. O fato se deu em detrimento de um mandado de segurança impetrado pelo SINPROJA, (Sindicato dos Professores Municipais de Jataúba). O Dr. Eugênio Cícero Marques, juíz de direito da comarca de Jataúba, em decisão favorável ao Sindicato, atendeu em parte o conteúdo do mandado de segurança preventivo que se baseia no não pagamento dos salários dos professores referente ao mês de Novembro de 2012. A decisão está datada de 21 de Dezembro e só nesta sexta feira o prefeito foi comunicado também pelo gerente da agência do Banco do Brasil da cidade. No conteúdo da decisão, o bloqueio está mantido até que o pagamento seja efetuado. 


CONHEÇA ALGUNS PONTOS DO FUNDEB.


Atualmente o Fundef reserva obrigatoriamente pelo menos 60% de seus recursos para pagamento

dos professores em efetivo exercício no Ensino Fundamental. Até 2001 parte destes recursos pôde

ser utilizado na formação dos professores leigos. Esta medida contribuiu para a extinção dos

aviltantes salários historicamente praticados, sobretudo em âmbito municipal, e para a formação de

milhares de professores leigos. Todas essas medidas contudo não foram suficientes para garantir

uma remuneração digna aos professores. É importante que se garanta uma base salarial,

assegurando a Valorização do Magistério e estendendo esta valorização a todos os profissionais

da educação. A proposta do Fundeb consiste em destinar 80% de seus recursos para a

valorização dos professores e dos demais profissionais da educação, criando condições de

proporcionar a todos formação em nível médio e superior, uma efetiva elevação dos salários, e

garantia de um piso salarial nacional a ser regulamentado por lei específica.

Criação e implantação do Fundeb: encaminhamentos

Uma das características próprias da política pública é seu caráter evolutivo, resultante da

necessidade de permanente revisão e busca constante de superação de novos desafios impostos

a cada momento da implementação. O Fundeb se inscreve nessa perspectiva, pois pretende

1 Artigo 67/LDB Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,

assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse

fim;

III – piso salarial profissional;

IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho;

V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluídos na carga de trabalho;

Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras

funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.


prover soluções onde o Fundef vem se revelando insuficiente. O reconhecimento dos benefícios

introduzidos pelo Fundef, aliado à necessidade de aperfeiçoamento dos seus mecanismos,

constituem o principal argumento para o estabelecimento dos consensos necessários à aprovação

do Fundeb.

A criação e implantação desse Fundo depende de aprovação da Proposta de Emenda

Constitucional, e de regulamentação por meio de Legislação infraconstitucional a ser realizada no

âmbito do Congresso Nacional. Esta Emenda encontra-se em fase de análise e conclusão por

representantes do atual governo.

Para que o Projeto de Emenda Constitucional seja aprovado é importante que os profissionais da

educação, pais e alunos, bem como os meios de comunicação conheçam a proposta e defendam-na,

criando assim a base popular de sustentação da proposta, capaz de sensibilizar e convencer

deputados e senadores de seu mérito e importância para o futuro da educação no País.

É importante que todos, congressistas e a população em geral, pensem nos inúmeros benefícios

que o Fundeb proporcionará à sociedade, aumentando os índices de escolarização da população,

reduzindo conseqüentemente os índices de exclusão social e violência, melhorando as condições

de vida dos mais carentes, oferecendo condições dignas de vida a todas as crianças atualmente

desassistidas, e proporcionando, assim, um futuro melhor a todos os brasileiros.

Francisco das chagas Fernandes

Secretário de Educação Básica

Ministério da Educação

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