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segunda-feira, 18 de março de 2013

ANTÔNIO DE ROQUE PROVA SUA INOCÊNCIA


Antônio de roque na diplomação de Edson Vieira
Ao longo de 12 anos, um processo se arrastou entre idas e vindas na justiça. O processo tem o prefeito de Jataúba Antônio Cordeiro do Nascimento como réu confesso e que somente em 13 de Julho de 2012 foi que a pena de 3 anos e 9 meses e alguns dias de pena ao reu foi publicada. Não fosse a prerrogarita de prescrissão da pena por ter ultrapassado o período de 12 anos sem julgamento. A sentensa proferida pelo Dr. Eugênio Cícero Marques foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Vice prefeito Luzimário
Foi baseado nesta errônea condenação que a oposição ao prefeito entrou com um pedido de nulidade da diplomação do Prefeito e do vice.

Em decisão pela prescrição da pena proferida pela juíza de direito que atualmente acumula a Comarca de Jataúba, após apreciar também decisão favorável ao réu apresentada pelo Ministério Público, a certidão foi expedida nesta quinta feira dia 14 de Março por volta das 12:00 e seguiu para ser juntada ao processo que tem como objeto o pedido de prescrição de pena. O processo teve início em 1999 e teria que ser julgado até 2007, o que não aconteceu. O fato foi um erro técnico em uma licitação e na época ele livrou toda a comissão de licitação e para ficar mais fácil para o setor jurídico, tornou-se réu confesso do processo número 0000038-32.2000.8.17.0820.

O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.

O acórdão transitou em julgado para o Ministério Público em 03/01/2013.

O Ministério Público interpôs recurso de apelação ao Eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco objetivando o reconhecimento da prática do crime previsto no art. 299 do CPB e do concurso material, bem como majorar a pena imposta diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis do apelado.

A defesa também apresentou recurso de apelação. Em 31/10/2012 o Eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento a ambos os recursos, mantendo a sentença quanto a condenação pelo crime previsto no art. 89 da Lei de Licitações.

Confira o inteiro teor da decisão da Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão, Juíza de Direito em substituição:

É que entre a data do recebimento da denúncia, 30/08/1999, e a data da sentença, 13/07/2012, decorreram mais de 12 anos, tendo a extinção da punibilidade se operado em 29/08/2007, já que foi apenado com 03 anos 09 meses de reclusão e 18 dias-multa.

ISTO POSTO, com fundamento nos artigos 10, 107, IV, 109, 110, inciso primeiro; e 112, I, do CPB, "Decreto a extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, DO FATO imputado a ANTÔNIO CORDEIRO DO NASCIMENTO.

Após o transito em julgado, preencha-se o boletim individual, encaminhando-o ao Instituto Tavares Buril.

Jataúba (PE), 14 de Março de 2013.

ÂNGELA MESQUITA DE  BORBA MARANHÃO
Juíza de Direito em substituição.

Com este fato, configura-se mais uma vitória de Antônio de roque sobre Mamão que chegou a afirmar em uma emissora de rádio que iria assumir o poder a qualquer momento mesmo sendo derrotado pela terceira vez consecutiva na corrida rumo ao palácio municipal. As derrotas foram duas para Antônio de roque e uma para Sinaldo. Nesta última eleição, o resultado apertado com apenas 148 de diferença, deixou um recado para o atual prefeito principalmente na sede do município onde a diferença chegou a 961 votos em seu desfavor.

Em conversa com nossa reportagem, o prefeito falou da satisfação de ver a justiça ter sido feita mais uma vez, pois a sua inocência foi provada mais uma vez. Estas polêmicas levantadas por parte da oposição local tem sido motivo de desconforto para alguns eleitores.

Diante desta decisão, espera-se que a especulação pela perda do mandato retificado pela maioria do povo de Jataúba não seja mais questionado, disse Antônio de roque.


Dr. Eugênio (JUÍZ DE DIREITO) e Dra. Bianca (PROMOTORA)






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