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quarta-feira, 4 de novembro de 2015




O advogado Neydson Ferreira que defendeu os vereadores Carlinhos da Cohab (PSL), Ernesto Maia (PSL) e Deomedes Brito (PT), na audiência de interpelação criminal que apura supostos crimes de calúnia e difamação contra a empresa KMC Locadora de Veículos, concedeu entrevista ao Agreste Notícia e passou detalhes sobre a sessão que foi protelada através de um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

“Tratasse de uma ação de interpelação judicial criminal, onde a KMC, ela quer na verdade, saber dos vereadores qual é a intensão das denúncias que foram apresentadas, dos comentários que foram postados em redes sociais e repercutido nos blogs da cidade”, explicou. De acordo com Dr. Neydson, as denúncias feitas pelos parlamentares de oposição, foram realizadas na Câmara Municipal de Vereadores aonde os edis têm imunidade na atividade fiscalizadora.

“Esse processo nada mais é do que, uma medida preparatória para uma possível ação penal que eles pretendem ou pensavam mover contra os vereadores. Nossa opinião, depois de toda repercussão, a vida e o acatamento da ação pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, confirmou-se que todas as denúncias dos vereadores são legitimas, inclusive para compor uma demanda judicial que arredondou no bloqueio de bens do prefeito e de outros envolvidos, por isso acho que cai por terra um pouco essa tese e essa tentativa da KMC em figurar no polo passivo uma ação criminal”, enfatizou. O Advogado disse que o Ministério Público pediu prazo para analisar a ação de interpelação judicial criminal, sendo atendido pelo Juiz, que devera marcar nova audiência para as considerações e consignações finais.

Falando da Ação Civil Pública que estar sendo movida pelo Ministério Público, Neydson Ferreira, afirmou acreditar que os envolvidos nesse escândalo que ficou conhecido como, a ‘Farra das Locações’, devem ser condenados e obrigados a devolver aos cofres públicos, o dinheiro obtido através dos contratos que segundo o MPPE, não foram feitas com a devida legalidade.
Sobre os argumentos do advogado da KMC, de que, os serviços foram prestados, Ferreira considerou que esse tipo de justificativa fica muito vazio do que prescreve a Lei de Licitações, a Lei de Contratos Públicos e o principio da legalidade, e do principio da impessoalidade.

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