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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Pedro Corrêa perde benefícios em pena no mensalão

Postado em 24 de novembro de 2015

Da Folhapress

Depois de ser condenado a mais de 20 anos de prisão por crimes na Lava Jato, o ex-deputado federal Pedro Corrêa perdeu o direito a cumprir em regime semiaberto a pena de 7 anos e dois meses pelo esquema de corrupção do mensalão, além de ter anulado dias descontados da pena.

A decisão é do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso, que atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para a regressão do regime prisional.

Antes de ser preso em abril pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por desvios na Petrobras, Pedro Corrêa tinha autorização para sair da cadeia e trabalhar.

Para que não tivesse mais direito ao benefício caso a prisão da Justiça do Paraná fosse revogada, o procurador-geral pediu ao Supremo que alterasse o regime.

Janot argumentou que o ex-deputado continuou a cometer crimes mesmo após ser condenado pelo esquema de desvio de recursos públicos para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula. Outra alegação é que a “prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal, já reconhecida em sentença, acarreta a regressão de regime”.

Para Barroso, há provas que Pedro Corrêa recebeu propina até 2014. “Os laudos produzidos no curso da ação penal revelaram que Pedro Corrêa, pessoalmente ou por interposta pessoa, recebeu valores fornecidos pelo corréu Alberto Youssef, a título de propina, entre os anos de 2010 e 2014. Condutas caracterizadoras de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, afirmou o ministro.

“Atento à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do fato, bem como à pessoa do faltoso e seu tempo de prisão, decreto a perda de um sexto dos dias remidos (descontados)” na cadeia por causa de trabalho e estudo.

Pelos crimes da Lava Jato, o juiz do Paraná Sergio Moro entendeu que Corrêa recebeu R$ 11,7 milhões no esquema de corrupção na Petrobras por meio da diretoria de Abastecimento da estatal comandada à época por Paulo Roberto Costa.

De acordo com a decisão, o ex-deputado recebia propina de empreiteiras integrantes de um cartel que fraudava licitações na estatal.

A defesa de Pedro Corrêa argumentou que recorreu da condenação e que não há provas de que o ex-deputado continuou a cometer crimes depois de ser preso no mensalão.

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