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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

TCE recomenda intervenção na Prefeitura de Gravatá

IRB jornadas
O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas – através do procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel – e dirigido à relatora das contas do município do ano de 2014, conselheira Teresa Duere.
O Ministério Público de Contas citou 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Martiniano (sem partido) pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros.
O conjunto delas, segundo o procurador, justificam plenamente o afastamento do atual prefeito, “que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do TCE”.
Bruno Martiniano foi eleito pelo PTB em 2012, em 2014 rompeu com o partido para apoiar Paulo Câmara (PSB) ao governo estadual e atualmente está sem partido.
Aprovada a intervenção, ofício será enviado ainda hoje pelo presidente em exercício do TCE, conselheiro Carlos Porto, ao procurador geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, para que avalie a gravidade dos fatos apontados pelo TCE.
Caso o chefe do Ministério Público do Estado concorde com os termos da representação do TCE, fará o pedido administrativo de afastamento do prefeito à Corte Especial do Tribunal de Justiça.
Em caso de aceitação, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.
O pedido de intervenção está previsto no artigo 35 da Constituição Federal e no artigo 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.
As irregularidades apontadas contra o prefeito de Gravatá são variadas, desde superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE.

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