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domingo, 30 de agosto de 2015

“PEC dos Cartórios” pode ser declarada inconstitucional pelo STF

João Campos - foto Agência Câmara
A Câmara Federal aprovou em primeiro turno na última quinta-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva os responsáveis e substitutos que assumiram a direção de cartórios, sem concurso público, após a Constituição de 1988, quando foi estabelecida essa exigência.
A PEC recebeu 333 votos favoráveis e 133 contra e, segundo dados de 2010, efetivará – se for aprovada também no Senado e não for declarada inconstitucional pelo STF – 7.828titulares de cartórios que entre 1988 e 1994 assumiram vagas ou foram transferidos para outras serventias sem prestar concurso público.
A inconstitucionalidade deverá ser arguída pela OAB e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em Pernambucano, calcula-se que haja pelo menos duzentas pessoas nessa situação.
A OAB e a AMB fizeram “lobby” contra a PEC porque o artigo 236 da Constituição Federal é claro: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
A chamada “PEC dos Cartórios” foi apresentada em 2005 e rejeitada pela Câmara em 2012. Na ocasião, o plenário não reuniu os votos suficientes para aprovar um substitutivo − texto alterado pelos deputados em relação ao original.
Com isso, ficou pendente de votação o projeto original, que agora foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

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