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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF absolve réus do mensalão do crime de quadrilha


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (27), por seis votos a cinco, absolver do crime de formação de quadrilha o ex-ministro José Dirceu (PT), o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP) e outros cinco condenados no processo do mensalão, entre eles, ex-dirigentes do Banco Rural e do grupo de Marcos Valério.

A decisão foi tomada no julgamento dos recursos chamados embargos infringentes, apresentados pelos oito condenados, que a corte começou a analisar na semana passada e conclui nesta quinta-feira.

A apreciação dos recursos por formação de quadrilha não altera as condenações dos réus do mensalão pelos demais crimes.
Os seis ministros que votaram pela absolvição (Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Teori Zavascki) entenderam que não ficou configurada a quadrilha. De acordo com a interpretação desses ministros, apesar de os oito terem cometido crimes conjuntamente, não formaram uma associação criminosa com o objetivo específico de cometer crimes.

Cinco ministros (Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa) defenderam que houve a formação de uma quadrilha para desviar recursos públicos e fraudar empréstimos com a finalidade de pagar propina a parlamentares que apoiassem o Governo Federal nos primeiros anos da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar de votar pela manutenção das condenações, Marco Aurélio Mello ressalvou que era necessário reduzir as penas.

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