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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Pedro Corrêa perde direito de trabalho externo



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (22) a permissão de trabalho externo concedido ao ex-deputado federal Pedro Corrêa. Segundo o ministro, que é relator da Ação Penal 470, a concessão para que qualquer preso se ausente da unidade prisional deve obedecer a requisitos legais, entre os quais a exigência legal que garante o cumprimento de um sexto da pena, o que não foi observado pelas Vara de Execuções Penais (VEPs) do Recife.

Outros quatro sentenciados no mensalão – os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Carlos Alberto Pinto Rodrigues, (Bispo Rodrigues) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL) – também perderam o direito.

Em abril, o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Rocha, concedeu a permissão para o ex-deputado realizar trabalho externo – ele foi condenado ao regime semiaberto e deve cumprir sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Pedro Corrêa começou a trabalhar no início do mês de maio na clínica Armando Queiroz Monteiro, em Garanhuns.

O ex-deputado está preso desde o dia 5 de dezembro do ano passado. O ministro Joaquim Barbosa destacou que, como a fiscalização dos órgãos estatais é praticamente inexistente nas empresas privadas onde os quatro sentenciados foram autorizados a trabalhar, fica impossível se certificar que o trabalho dos condenados terá finalidade educativa e produtiva.

Ele frisou ainda que este benefício está inserido na Lei de Execuções Penais (LEP) como uma das formas de garantir, simultaneamente, a efetividade da sentença criminal e a reintegração do apenado exercendo atividade laboral que eficazmente promova o trabalho, a renda e a produção.

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